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Atendendo o disposto no artigo 3º, parágrafo 10º da lei 123 de 14/12/2006, REQUER se digne V.Sa. Em mandar registrar a presente alteração, para fazer constar que a requerente perdeu condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara ainda, a requerente, que depois de concedido seu registro de DESENQUADRAMENTO de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deixa de anotar em sua denominação a sigla "ME" ou "EPP", ficando pois sua denominação social assim alterada para: